O USO DO CELULAR NO TRABALHO - Por Márcio S. Geraldo
Preocupação crescente nas empresas, a utilização cada vez mais continua e por vezes viciante desta ferramenta incrível, que é o celular, inclusive para agilizar o trabalho, vem comprometendo significativamente a produtividade nas empresas.
Diante disto, cada vez mais, os empregadores vêm editando normas internas, a fim de disciplinar o uso racional do equipamento, cuja má utilização em alguns casos pode comprometer inclusive a segurança e a integridade física do trabalhador, uma vez que o desvio de atenção, dependendo da atividade exercida, pode causar um sério acidente de trabalho.
Há ainda normas mais rígidas relacionadas com algum segredo da empresa. Nesse caso, a violação pode causar demissão por justa causa de acordo com o que dispõe a CLT. Não se pode esquecer que esses aparelhos estão cada vez mais sofisticados. Acessam internet, filmam, fotografam, gravam, têm GPS e até serve para falar. Somem-se a isso, as pessoas estão cada vez mais conectadas às redes sociais, distraindo-se em horário de trabalho.
Entretanto, muito importante é a empresa disciplinar previamente a utilização do aparelho. Muito difícil a aplicação de um ‘justa causa‘ ao trabalhador, sem regulamentar previamente o uso. O caráter paternalista da Justiça do trabalho exige tal cautela.
Há alguns anos o TST confirmou uma justa causa a um empregado de uma grande seguradora por utilização de e-mail para fins não profissionais. O ex-funcionário alegou violação de correspondência. A decisão da Corte teve como fundamento exatamente o fato de a conduta haver sido previamente regulamentada.
As atuais decisões dos tribunais relativas ao (mau) uso do celular também costumam se pautar na regulamentação prévia.
A proibição ou limitação do uso faz parte do poder diretivo do empregador, mas para evitar alegação de excesso de punição é necessária a regulamentação prévia pela empresa.
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